TJAC 0017007-28.2005.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEIÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROCEDÊNCIA CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resulta prejuízo para qualquer das partes. (Precedentes)
1. Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por falta de provas.
2. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEIÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROCEDÊNCIA CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resulta prejuízo para qualquer das partes. (Precedentes)
1. Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por falta de provas.
2. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
21/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Apropriação indébita
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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