TJAC 0017011-21.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do delito, notadamente pelas palavras das vítimas que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância.
2. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal, quando o emprego da arma possa ser demonstrado por outros meios de prova.
3. Impossível o afastamento da majorante do concurso de pessoas, tendo em vista que suficientes as provas de que houve a participação de mais de uma pessoa no delito.
4. Inviável a redução da pena-base ao seu mínimo legal, pois a circunstância judicial referente às circunstâncias do crime fora valorada negativamente ao réu.
5. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do delito, notadamente pelas palavras das vítimas que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância.
2. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal, quando o emprego da arma possa ser demonstrado por outros meios de prova.
3. Impossível o afastamento da majorante do concurso de pessoas, tendo em vista que suficientes as provas de que houve a participação de mais de uma pessoa no delito.
4. Inviável a redução da pena-base ao seu mínimo legal, pois a circunstância judicial referente às circunstâncias do crime fora valorada negativamente ao réu.
5. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
19/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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