main-banner

Jurisprudência


TJAC 0017011-21.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do delito, notadamente pelas palavras das vítimas que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância. 2. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal, quando o emprego da arma possa ser demonstrado por outros meios de prova. 3. Impossível o afastamento da majorante do concurso de pessoas, tendo em vista que suficientes as provas de que houve a participação de mais de uma pessoa no delito. 4. Inviável a redução da pena-base ao seu mínimo legal, pois a circunstância judicial referente às circunstâncias do crime fora valorada negativamente ao réu. 5. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão