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Jurisprudência


TJAC 0017012-06.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA PENA BASE EM PATAMAR INFERIOR AO APLICADO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO A QUO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. As vítimas do evento, apontaram de forma inequívoca, segura e firme, o apelante como sendo um dos autores do crime de roubo majorado, sendo este um dos indivíduos que entrou na lan house e mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraíram os bens das vítimas. 2. Pode o juiz prolator da sentença condenatória fixar a pena base acima do mínimo legal, fundamentadamente, nas circunstâncias judiciais examinadas no caso concreto, consideradas desfavoráveis ao réu, valendo-se da interpretação do art. 59, do Código Penal, o que afasta a alegação de qualquer ilegalidade.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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