TJAC 0017017-67.2008.8.01.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. 1- Existindo prova segura da prática do tráfico de entorpecente, não há que se falar em absolvição por falta de provas. 2- Comprovado o vínculo associativo entre os recorrentes, resta configurada a conduta prevista no art. 35 da Lei 11.343/2006.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. 1- Existindo prova segura da prática do tráfico de entorpecente, não há que se falar em absolvição por falta de provas. 2- Comprovado o vínculo associativo entre os recorrentes, resta configurada a conduta prevista no art. 35 da Lei 11.343/2006.
Data do Julgamento
:
29/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. A
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão