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Jurisprudência


TJAC 0017052-61.2007.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. FACULDADE DO AUTOR. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. REQUERIMENTO. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO. DESACOLHIMENTO DAS TESES DE DEFESA POR FALTA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. O processamento da ação perante o Juizado Especial é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum. Precedentes. "Segundo a jurisprudência do STJ, ocorre cerceamento de defesa quando se indefere a produção probatória e condena-se o requerente pela ausência de provas em contrário" (AgRg no AgRg no REsp 1280559/AP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 6.8.2013). No caso dos autos, houve requerimento de produção de prova testemunhal para demonstrar que a dinâmica dos fatos ocorreu de forma diversa da constante no laudo pericial, contudo o juízo de primeiro grau indeferiu a pretensão sob o argumento de que não seriam suficientes para ilidir a presunção relativa de legitimidade do laudo técnico. Cerceamento de defesa configurado. Apelo provido.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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