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Jurisprudência


TJAC 0017059-77.2012.8.01.0001

Ementa
Homicídio. Tentativa. Pena. Dosimetria. Repetição. Não ocorrência. Confissão espontânea. Inexistência. Tentativa. Redução. Inviabilidade. - Estando demonstrado que o motivo do crime foi considerado somente na primeira fase da dosimetria da pena, afasta-se o argumento de repetição da sanção - bis in idem - sustentado pelo réu. - A atenuante da confissão tem como pressuposto a sua espontaneidade. A chamada confissão qualificada não autoriza o reconhecimento da atenuante respectiva. - Resultando comprovado nos autos, que o caminho do crime - iter criminis - percorrido pelo agente, o colocou mais próximo da consumação da sua vontade, correta a Sentença no ponto em que estabeleceu a redução da pena em um terço, por decorrência da tentativa. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0017059-77.2012.8.01.0001, acordam, por maioria os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 08/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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