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Jurisprudência


TJAC 0017067-54.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. VENDAS EFETUADAS ATRAVÉS DAS MÁQUINAS DE CARTÃO DA CIELO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES RELATIVOS ÀS VENDAS. PROVA DA VENDA. NÃO COMPROVAÇÃO DO REPASSE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva que deve ser rejeitada, porquanto inegável a relação jurídica existente entre as partes, de modo que a empresa CIELO é responsável pelo sistema de captura de transações financeiras do estabelecimento comercial da parte autora, decorrentes do uso de cartões de crédito e de débito. 2. Tendo sido demonstrado, pela demandante, que o estabelecimento comercial realizou vendas por meio da máquina de cartão da empresa demandada, cujos valores não foram recebidos em sua conta corrente, cabia à parte Ré a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Reclamante, conforme o disposto no art. 373, II, do atual Código de Processo Civil/2015 (que tem exata correspondência ao art. 333, II, do CPC/73, aplicável à espécie), sobretudo em razão da inversão do ônus da prova procedida pelo juízo de origem. 3. Demonstrada a regularidade do repasse nos valores relativos às vendas (VISA – função débito), cuja restituição dos valores das vendas realizadas, no período, não foi comprovada nos autos, deixando a parte Ré de elidir a falha no serviço, sustentada na exordial pela Demandante, tendo sido, inclusive, decretada sua revelia nos termos do art. 37, parágrafo único c/c art. 13, II, ambos do CPC/73, resta patente o dever de restituir. 4. Preliminar rejeitada e recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 30/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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