TJAC 0017069-68.2005.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - APLICAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. - Não se admite a redução da pena abaixo do mínimo legal em virtude da incidência de circunstância atenuante. Precedentes.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - APLICAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. - Não se admite a redução da pena abaixo do mínimo legal em virtude da incidência de circunstância atenuante. Precedentes.
Data do Julgamento
:
18/03/2010
Data da Publicação
:
05/04/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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