TJAC 0017072-76.2012.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Falta grave. Regressão. Fato superveniente. Perda do objeto.
Verificando-se que em decorrência de fato superveniente a regressão do regime de cumprimento de pena pretendida foi determinada, cessam os motivos que ensejaram a interposição do Recurso, restando prejudicado o seu objeto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0017072-76.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Falta grave. Regressão. Fato superveniente. Perda do objeto.
Verificando-se que em decorrência de fato superveniente a regressão do regime de cumprimento de pena pretendida foi determinada, cessam os motivos que ensejaram a interposição do Recurso, restando prejudicado o seu objeto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0017072-76.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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