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Jurisprudência


TJAC 0017072-76.2012.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Falta grave. Regressão. Fato superveniente. Perda do objeto. Verificando-se que em decorrência de fato superveniente a regressão do regime de cumprimento de pena pretendida foi determinada, cessam os motivos que ensejaram a interposição do Recurso, restando prejudicado o seu objeto. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0017072-76.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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