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Jurisprudência


TJAC 0017073-81.2000.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA VERIFICADA. TENTATIVA. INCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA COISA. DELITO CONSUMADO. PENA-BASE EXACERBADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. 1. Se do conjunto fático-probatório extrai-se que o apelante estava envolvido no crime de roubo agravado, notadamente porque fora reconhecido por uma das testemunhas, inviável se torna a reforma da decisão para absolvê-lo. 2. Ademais disso, estando o agente na posse da res furtiva resta consumado o delito de roubo, sendo despiciendo que aquela se dê de forma pacífica. Precedentes do STJ. 3. Havendo circunstâncias judiciais que sejam desfavoráveis ao apelante, fica o juiz autorizado a fixar a reprimenda basilar acima do mínimo legal permitido para o delito. 4. De mais a mais, se as agravantes do crime de roubo não foram analisadas quando do exame das vetoriais descrita no artigo 59, do CP, tampouco em momento anterior à sua incidência, não há que se falar em bis in idem. 5. Apelo que se nega provimento.

Data do Julgamento : 11/03/2010
Data da Publicação : 25/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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