TJAC 0017073-81.2000.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA VERIFICADA. TENTATIVA. INCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA COISA. DELITO CONSUMADO. PENA-BASE EXACERBADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. 1. Se do conjunto fático-probatório extrai-se que o apelante estava envolvido no crime de roubo agravado, notadamente porque fora reconhecido por uma das testemunhas, inviável se torna a reforma da decisão para absolvê-lo. 2. Ademais disso, estando o agente na posse da res furtiva resta consumado o delito de roubo, sendo despiciendo que aquela se dê de forma pacífica. Precedentes do STJ. 3. Havendo circunstâncias judiciais que sejam desfavoráveis ao apelante, fica o juiz autorizado a fixar a reprimenda basilar acima do mínimo legal permitido para o delito. 4. De mais a mais, se as agravantes do crime de roubo não foram analisadas quando do exame das vetoriais descrita no artigo 59, do CP, tampouco em momento anterior à sua incidência, não há que se falar em bis in idem. 5. Apelo que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA VERIFICADA. TENTATIVA. INCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA COISA. DELITO CONSUMADO. PENA-BASE EXACERBADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. 1. Se do conjunto fático-probatório extrai-se que o apelante estava envolvido no crime de roubo agravado, notadamente porque fora reconhecido por uma das testemunhas, inviável se torna a reforma da decisão para absolvê-lo. 2. Ademais disso, estando o agente na posse da res furtiva resta consumado o delito de roubo, sendo despiciendo que aquela se dê de forma pacífica. Precedentes do STJ. 3. Havendo circunstâncias judiciais que sejam desfavoráveis ao apelante, fica o juiz autorizado a fixar a reprimenda basilar acima do mínimo legal permitido para o delito. 4. De mais a mais, se as agravantes do crime de roubo não foram analisadas quando do exame das vetoriais descrita no artigo 59, do CP, tampouco em momento anterior à sua incidência, não há que se falar em bis in idem. 5. Apelo que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
11/03/2010
Data da Publicação
:
25/03/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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