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Jurisprudência


TJAC 0017094-08.2010.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM REEXAME NECESSÁRIO. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEIUS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO TRANSLATIVO PLENO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DESPROVIMENTO. 1. O reexame necessário devolve ao Tribunal as questões de ordem pública, em razão do efeito translativo, ainda que estas não tenham sido objeto de impugnação na demanda originária. Precedentes STJ. 2. A correção do termo inicial do benefício previdenciário, assim como o marco inicial dos juros e a correção monetária são matérias de ordem pública, porquanto cognoscíveis de ofício. 3. Recurso que se nega provimento.

Data do Julgamento : 23/09/2013
Data da Publicação : 27/09/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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