TJAC 0017094-08.2010.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM REEXAME NECESSÁRIO. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEIUS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO TRANSLATIVO PLENO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DESPROVIMENTO.
1. O reexame necessário devolve ao Tribunal as questões de ordem pública, em razão do efeito translativo, ainda que estas não tenham sido objeto de impugnação na demanda originária. Precedentes STJ.
2. A correção do termo inicial do benefício previdenciário, assim como o marco inicial dos juros e a correção monetária são matérias de ordem pública, porquanto cognoscíveis de ofício.
3. Recurso que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM REEXAME NECESSÁRIO. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEIUS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO TRANSLATIVO PLENO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DESPROVIMENTO.
1. O reexame necessário devolve ao Tribunal as questões de ordem pública, em razão do efeito translativo, ainda que estas não tenham sido objeto de impugnação na demanda originária. Precedentes STJ.
2. A correção do termo inicial do benefício previdenciário, assim como o marco inicial dos juros e a correção monetária são matérias de ordem pública, porquanto cognoscíveis de ofício.
3. Recurso que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
23/09/2013
Data da Publicação
:
27/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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