TJAC 0017101-68.2008.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ? REGIME ABERTO ? DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS ? REGRESSÃO ? IMPOSSIBILIDADE.
A transferência de um apenado que cumpre pena em regime aberto, para um regime tão-rígido, em função da inobservância das condições estabelecidas, não se afigura razoável, mormente porque a sua conduta transgressiva foi devidamente censurada pelo juízo a quo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 0017101-68.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 07 de abril de 2011.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ? REGIME ABERTO ? DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS ? REGRESSÃO ? IMPOSSIBILIDADE.
A transferência de um apenado que cumpre pena em regime aberto, para um regime tão-rígido, em função da inobservância das condições estabelecidas, não se afigura razoável, mormente porque a sua conduta transgressiva foi devidamente censurada pelo juízo a quo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 0017101-68.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 07 de abril de 2011.
Data do Julgamento
:
07/04/2011
Data da Publicação
:
13/04/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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