TJAC 0017140-94.2010.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONTAGEM DE NOVO PRAZO. ALTERAÇÃO DA DATA BASE, EXCETO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DE PENA. IMPROVIMENTO.
1. O cometimento de falta grave, à luz dos Arts. 118, I, e 127, da Lei de Execução Penal, implica na transferência para regime mais rigoroso, na incidência do efeito interruptivo da execução da pena e na alteração da data-base para a obtenção de futuros benefícios.
2. Ordem denegada.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONTAGEM DE NOVO PRAZO. ALTERAÇÃO DA DATA BASE, EXCETO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DE PENA. IMPROVIMENTO.
1. O cometimento de falta grave, à luz dos Arts. 118, I, e 127, da Lei de Execução Penal, implica na transferência para regime mais rigoroso, na incidência do efeito interruptivo da execução da pena e na alteração da data-base para a obtenção de futuros benefícios.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/10/2012
Data da Publicação
:
02/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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