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Jurisprudência


TJAC 0017140-94.2010.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONTAGEM DE NOVO PRAZO. ALTERAÇÃO DA DATA BASE, EXCETO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DE PENA. IMPROVIMENTO. 1. O cometimento de falta grave, à luz dos Arts. 118, I, e 127, da Lei de Execução Penal, implica na transferência para regime mais rigoroso, na incidência do efeito interruptivo da execução da pena e na alteração da data-base para a obtenção de futuros benefícios. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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