TJAC 0017148-37.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE COCAÍNA. MACONHA. ARMAS. DINHEIRO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
Comprovado nos autos que o apelante guardava e/ou mantinha em depósito expressiva quantidade de drogas para fins de mercancia, inviável cogitar-se em absolvição, recomendando-se, no caso concreto, a manutenção da sentença condenatória.
A quantidade e a qualidade de droga apreendida afasta a conclusão de que o apelante se trata apenas de um usuário, sendo inviável o acolhimento da tese defensiva de insuficiência de provas e de desclassificação para o uso.
Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE COCAÍNA. MACONHA. ARMAS. DINHEIRO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
Comprovado nos autos que o apelante guardava e/ou mantinha em depósito expressiva quantidade de drogas para fins de mercancia, inviável cogitar-se em absolvição, recomendando-se, no caso concreto, a manutenção da sentença condenatória.
A quantidade e a qualidade de droga apreendida afasta a conclusão de que o apelante se trata apenas de um usuário, sendo inviável o acolhimento da tese defensiva de insuficiência de provas e de desclassificação para o uso.
Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
21/02/2013
Data da Publicação
:
28/02/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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