TJAC 0017183-36.2007.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. TÍTULO DE CRÉDITO PRESCRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A incidência da correção monetária deve se dar a partir do vencimento da obrigação, para evitar o enriquecimento sem causa do devedor, já que a dívida vencida deve ser atualizada de modo a corresponder ao real valor quando do seu pagamento, sendo a correção monetária utilizada como recomposição do valor do débito. 2. Já os juros moratórios incidem a partir da citação do devedor, por tratar-se de título cambial prescrito. 3. Nos termos do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, cabível a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. TÍTULO DE CRÉDITO PRESCRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A incidência da correção monetária deve se dar a partir do vencimento da obrigação, para evitar o enriquecimento sem causa do devedor, já que a dívida vencida deve ser atualizada de modo a corresponder ao real valor quando do seu pagamento, sendo a correção monetária utilizada como recomposição do valor do débito. 2. Já os juros moratórios incidem a partir da citação do devedor, por tratar-se de título cambial prescrito. 3. Nos termos do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, cabível a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. TÍTULO DE CRÉDITO PRESCRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A incidência da correção monetária deve se dar a partir do vencimento da obrigação, para evitar o enriq
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão