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Jurisprudência


TJAC 0017183-36.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. TÍTULO DE CRÉDITO PRESCRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A incidência da correção monetária deve se dar a partir do vencimento da obrigação, para evitar o enriquecimento sem causa do devedor, já que a dívida vencida deve ser atualizada de modo a corresponder ao real valor quando do seu pagamento, sendo a correção monetária utilizada como recomposição do valor do débito. 2. Já os juros moratórios incidem a partir da citação do devedor, por tratar-se de título cambial prescrito. 3. Nos termos do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, cabível a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/06/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. TÍTULO DE CRÉDITO PRESCRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A incidência da correção monetária deve se dar a partir do vencimento da obrigação, para evitar o enriq
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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