TJAC 0017194-60.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARA LIVRAR CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE.
1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito não tem cabimento o pleito de absolvição.
2. A confissão levada a efeito tão somente para livrar o corréu não deve ser reconhecida.
3. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal.
4. Fixada a pena-base no mínimo legal e a pena concreta e definitiva em 05 anos e 04 meses de reclusão, impõe-se o regime semi-aberto para cumprimento da reprimenda.
5. Apelo provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARA LIVRAR CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE.
1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito não tem cabimento o pleito de absolvição.
2. A confissão levada a efeito tão somente para livrar o corréu não deve ser reconhecida.
3. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal.
4. Fixada a pena-base no mínimo legal e a pena concreta e definitiva em 05 anos e 04 meses de reclusão, impõe-se o regime semi-aberto para cumprimento da reprimenda.
5. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
26/05/2011
Data da Publicação
:
03/06/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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