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Jurisprudência


TJAC 0017194-60.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARA LIVRAR CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE. 1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito não tem cabimento o pleito de absolvição. 2. A confissão levada a efeito tão somente para livrar o corréu não deve ser reconhecida. 3. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. Fixada a pena-base no mínimo legal e a pena concreta e definitiva em 05 anos e 04 meses de reclusão, impõe-se o regime semi-aberto para cumprimento da reprimenda. 5. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 03/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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