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Jurisprudência


TJAC 0017197-15.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CONDUTA DA APELANTE QUE IMPRIMIA VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA PARA O LOCAL. VÍTIMA QUE ADENTRA INESPERADAMENTE NA VIA PREFERENCIAL. NÃO IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO RESULTADO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. APELO PROVIDO. 1. O resultado ocorrido não pode ser imputado à apelante, à luz da teoria da imputação objetiva, pois, apesar de haver ela criado um risco não permitido, o resultado ocorreria ainda que ela atuasse observando o seu dever de cuidado, de forma que o risco por ela criado não se realizou no resultado. 2. Ainda que se entendesse de maneira diversa, não se constata culpa na conduta da apelante ante a imprevisibilidade objetiva do resultado, uma vez que não se poderia prever que conduzir veículo automotor em velocidade acima da máxima para a via resultaria em colisão com motociclista que adentra inopinadamente na via preferencial, notadamente considerando que o laudo pericial afirma a inevitabilidade da colisão ainda que a apelante estivesse com velocidade dentro do limite máximo permitido para a via. 3. Apelação a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crime Culposo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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