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Jurisprudência


TJAC 0017205-21.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERÁVEL. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO TOTAL DOS APELOS. 1. A redução da pena não depende de simples cálculo matemático, devendo serem avaliadas a quantidade e natureza da substância apreendida. 2. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais do citado dispositivo de lei. 3. Alegação verbal não comprova a dependência toxicológica.

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 26/03/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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