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Jurisprudência


TJAC 0017213-03.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VEREDICTO CONDENATÓRIO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não é admitida anulação do julgamento por contrariedade à prova dos autos, quando, do conjunto probatório, verifica-se lastro suficiente à comprovar autoria e materialidade delitiva. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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