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Jurisprudência


TJAC 0017220-87.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA E PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS VEEMENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE. RES FURTIVA NÃO RECUPERADA. CONSUMAÇÃO CARACTERIZADA. AMEAÇA E SIMULAÇÃO DE POSSE DE ARMA IMPEDE A DESCLASSIFICAÇÃO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Provas de autoria e materialidade robustas nos autos. Palavra das testemunhas em sintonia com o conjunto probatório. Absolvição inviável. Logrando-se êxito na subtração das res furtivas não há que se falar em crime tentado. Um dos Apelantes simulou estar com arma e ameaçou de morte a testemunha, o que caracteriza a violência e a grave ameaça. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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