TJAC 0017222-96.2008.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. ESTELIONATO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Havendo dúvida acerca da autoria do fato delituoso, a absolvição do réu, nos termos do Art. 386, VII, do Código de Processo Penal, é medida que se impõe, consoante a máxima in dubio pro reo.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. ESTELIONATO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Havendo dúvida acerca da autoria do fato delituoso, a absolvição do réu, nos termos do Art. 386, VII, do Código de Processo Penal, é medida que se impõe, consoante a máxima in dubio pro reo.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Data da Publicação
:
20/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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