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Jurisprudência


TJAC 0017242-19.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. QUEDA APÓS TROPEÇO EM CORRENTE POSTA NA ENTRADA DE PRÉDIO PÚBLICO. OBJETO DE FÁCIL PERCEPÇÃO E TRANSPOSIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA QUE SE MANTEM. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Decorre de culpa exclusiva da vítima, a queda ocorrida ao transpor corrente posta em frente a prédio público para delimitar o estacionamento do passeio público quando o obstáculo é de fácil percepção e transposição e não possui a autora qualquer dificuldade de locomoção. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 26/07/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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