TJAC 0017242-19.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. QUEDA APÓS TROPEÇO EM CORRENTE POSTA NA ENTRADA DE PRÉDIO PÚBLICO. OBJETO DE FÁCIL PERCEPÇÃO E TRANSPOSIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA QUE SE MANTEM. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.
1. Decorre de culpa exclusiva da vítima, a queda ocorrida ao transpor corrente posta em frente a prédio público para delimitar o estacionamento do passeio público quando o obstáculo é de fácil percepção e transposição e não possui a autora qualquer dificuldade de locomoção.
2. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. QUEDA APÓS TROPEÇO EM CORRENTE POSTA NA ENTRADA DE PRÉDIO PÚBLICO. OBJETO DE FÁCIL PERCEPÇÃO E TRANSPOSIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA QUE SE MANTEM. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.
1. Decorre de culpa exclusiva da vítima, a queda ocorrida ao transpor corrente posta em frente a prédio público para delimitar o estacionamento do passeio público quando o obstáculo é de fácil percepção e transposição e não possui a autora qualquer dificuldade de locomoção.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
26/07/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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