TJAC 0017257-51.2011.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA VISANDO A MODIFICAÇÃO DO RAP. REINCIDÊNCIA RECONHECIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. AGRAVO PROVIDO.
1. A reincidência, quando não reconhecida na sentença condenatória, não pode ser levada em consideração no momento da execução da pena, pois constituiria ofensa à coisa julgada.
2. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA VISANDO A MODIFICAÇÃO DO RAP. REINCIDÊNCIA RECONHECIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. AGRAVO PROVIDO.
1. A reincidência, quando não reconhecida na sentença condenatória, não pode ser levada em consideração no momento da execução da pena, pois constituiria ofensa à coisa julgada.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Data da Publicação
:
11/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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