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Jurisprudência


TJAC 0017350-24.2005.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Apropriação indébita. Prescrição. Não ocorrência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Continuidade delitiva. Proporcionalidade. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo não foi ultrapassado, afasta-se a pretensão do condenado que buscava o seu reconhecimento. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo previsto para o crime imputado ao condenado. - É proporcional o aumento da pena pelo reconhecimento da continuidade delitiva em um terço, considerando a quantidade de infrações cometidas pelo apelante. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0017350-24.2005.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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