TJAC 0017350-24.2005.8.01.0001
Apelação Criminal. Apropriação indébita. Prescrição. Não ocorrência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Continuidade delitiva. Proporcionalidade.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo não foi ultrapassado, afasta-se a pretensão do condenado que buscava o seu reconhecimento.
- A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo previsto para o crime imputado ao condenado.
- É proporcional o aumento da pena pelo reconhecimento da continuidade delitiva em um terço, considerando a quantidade de infrações cometidas pelo apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0017350-24.2005.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Apropriação indébita. Prescrição. Não ocorrência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Continuidade delitiva. Proporcionalidade.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo não foi ultrapassado, afasta-se a pretensão do condenado que buscava o seu reconhecimento.
- A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo previsto para o crime imputado ao condenado.
- É proporcional o aumento da pena pelo reconhecimento da continuidade delitiva em um terço, considerando a quantidade de infrações cometidas pelo apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0017350-24.2005.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
05/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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