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Jurisprudência


TJAC 0017353-42.2006.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, §4º, IV DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, STJ. 1. Conforme o entendimento sumulado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara Criminal, não pode o juiz, na segunda fase da fixação da pena, reduzi-la a patamar inferior ao mínimo abstratamente previsto, em virtude do reconhecimento de circunstância atenuante. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 10/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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