TJAC 0017359-78.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL E REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis os antecedentes maculados, a conduta social e a personalidade voltada à prática de atividades criminosas, é possível um apenamento superior ao mínimo legal.
2. Correta a fixação do regime inicial semiaberto de cumprimento de pena ao réu reincidente, ainda que condenado a pena inferior a quatro anos, dada a interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, §§ 2º e 3.º, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL E REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis os antecedentes maculados, a conduta social e a personalidade voltada à prática de atividades criminosas, é possível um apenamento superior ao mínimo legal.
2. Correta a fixação do regime inicial semiaberto de cumprimento de pena ao réu reincidente, ainda que condenado a pena inferior a quatro anos, dada a interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, §§ 2º e 3.º, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
18/12/2012
Data da Publicação
:
20/12/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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