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Jurisprudência


TJAC 0017359-78.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL E REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis os antecedentes maculados, a conduta social e a personalidade voltada à prática de atividades criminosas, é possível um apenamento superior ao mínimo legal. 2. Correta a fixação do regime inicial semiaberto de cumprimento de pena ao réu reincidente, ainda que condenado a pena inferior a quatro anos, dada a interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, §§ 2º e 3.º, do Código Penal.

Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 20/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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