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Jurisprudência


TJAC 0017367-50.2011.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. COBRANÇA. LICITAÇÃO. EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. MODALIDADE. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO A MAIOR. PAGAMENTO AQUÉM. PREVISÃO CONTRATUAL. APELO DESPROVIDO. 1. Na espécie, incontroverso o aumento de serviços além do objeto inicialmente contratado, tanto que objeto de aditivo o contrato principal, com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor originário. 2. Todavia, inexiste razão para entender que o valor relativo a quilometros realizados a maior, deve ser pago pelo mesmo valor proporcional inicialmente ajustado de vez que, consoante licitado, o procedimento ocorreu por empreitada global, mantendo o aditivo a mesma qualidade. 3. Ademais, o contrato originário contém previsão expressa da possibilidade de revisão dos Projetos Executivos e Básico, desde que não superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em acréscimo ou redução de materiais, serviços ou prazos contratuais. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Empreitada
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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