TJAC 0017367-50.2011.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. COBRANÇA. LICITAÇÃO. EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. MODALIDADE. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO A MAIOR. PAGAMENTO AQUÉM. PREVISÃO CONTRATUAL. APELO DESPROVIDO.
1. Na espécie, incontroverso o aumento de serviços além do objeto inicialmente contratado, tanto que objeto de aditivo o contrato principal, com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor originário.
2. Todavia, inexiste razão para entender que o valor relativo a quilometros realizados a maior, deve ser pago pelo mesmo valor proporcional inicialmente ajustado de vez que, consoante licitado, o procedimento ocorreu por empreitada global, mantendo o aditivo a mesma qualidade.
3. Ademais, o contrato originário contém previsão expressa da possibilidade de revisão dos Projetos Executivos e Básico, desde que não superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em acréscimo ou redução de materiais, serviços ou prazos contratuais.
4. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. COBRANÇA. LICITAÇÃO. EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. MODALIDADE. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO A MAIOR. PAGAMENTO AQUÉM. PREVISÃO CONTRATUAL. APELO DESPROVIDO.
1. Na espécie, incontroverso o aumento de serviços além do objeto inicialmente contratado, tanto que objeto de aditivo o contrato principal, com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor originário.
2. Todavia, inexiste razão para entender que o valor relativo a quilometros realizados a maior, deve ser pago pelo mesmo valor proporcional inicialmente ajustado de vez que, consoante licitado, o procedimento ocorreu por empreitada global, mantendo o aditivo a mesma qualidade.
3. Ademais, o contrato originário contém previsão expressa da possibilidade de revisão dos Projetos Executivos e Básico, desde que não superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em acréscimo ou redução de materiais, serviços ou prazos contratuais.
4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Empreitada
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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