TJAC 0017374-13.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTOS IRREGULARES. MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PARA A CAUSA. RECURSO IMPROVIDO.
1.- Já está assente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o poder-dever dos municípios de agir para fiscalizar e regular loteamentos irregulares.
2.- No que tange às ações civil públicas proposta pelo Município de Rio Branco, é do entendimento da Egrégia Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre a ilegitimidade ad causam do ente municipal em propor tais demanda, pois é responsável à regularização de tais loteamentos ante a desídia das empresas loteadoras.
3.- Recurso conhecido, mas no mérito improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTOS IRREGULARES. MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PARA A CAUSA. RECURSO IMPROVIDO.
1.- Já está assente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o poder-dever dos municípios de agir para fiscalizar e regular loteamentos irregulares.
2.- No que tange às ações civil públicas proposta pelo Município de Rio Branco, é do entendimento da Egrégia Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre a ilegitimidade ad causam do ente municipal em propor tais demanda, pois é responsável à regularização de tais loteamentos ante a desídia das empresas loteadoras.
3.- Recurso conhecido, mas no mérito improvido.
Data do Julgamento
:
12/12/2011
Data da Publicação
:
24/12/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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