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Jurisprudência


TJAC 0017378-21.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA DESSUMIDA. SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR O RÉU. 1. Havendo provas nos autos, consistente nas declarações da vítima e no reconhecimento pessoal, de que o acusado foi o autor do crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, é de rigor que a sentença seja reformada para condená-lo nas penas do delito em tela. 2. Apelo que se dá provimento.

Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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