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Jurisprudência


TJAC 0017379-64.2011.8.01.0001

Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. É lícita a previsão contratual da cobrança de comissão de permanência como fator de atualização monetária, desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual e ainda, limitada ao percentual contratado. 2. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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