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Jurisprudência


TJAC 0017379-98.2010.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Duplicidade de punição pelo mesmo fato. Proibição. Duplicidade de ações penais. Coisa julgada caracterizada. Nulidade reconhecida. - Já tendo os acusados sido condenados em Ação Penal distinta pelos mesmos fatos, afigura-se impossível o prosseguimento do novo Processo, por configurar ofensa ao princípio que proíbe a duplicidade de punição pela mesma conduta. Deste modo, caracterizada a coisa julgada, é de rigor o reconhecimento da nulidade da Sentença condenatória. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0017379-98.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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