TJAC 0017379-98.2010.8.01.0001
Apelação Criminal. Estelionato. Duplicidade de punição pelo mesmo fato. Proibição. Duplicidade de ações penais. Coisa julgada caracterizada. Nulidade reconhecida.
- Já tendo os acusados sido condenados em Ação Penal distinta pelos mesmos fatos, afigura-se impossível o prosseguimento do novo Processo, por configurar ofensa ao princípio que proíbe a duplicidade de punição pela mesma conduta. Deste modo, caracterizada a coisa julgada, é de rigor o reconhecimento da nulidade da Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0017379-98.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Duplicidade de punição pelo mesmo fato. Proibição. Duplicidade de ações penais. Coisa julgada caracterizada. Nulidade reconhecida.
- Já tendo os acusados sido condenados em Ação Penal distinta pelos mesmos fatos, afigura-se impossível o prosseguimento do novo Processo, por configurar ofensa ao princípio que proíbe a duplicidade de punição pela mesma conduta. Deste modo, caracterizada a coisa julgada, é de rigor o reconhecimento da nulidade da Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0017379-98.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão