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Jurisprudência


TJAC 0017404-48.2009.8.01.0001

Ementa
O procedimento adminsitrativo disciplinar instaurado para apurar o cometimento de falta grave de preso deve ser conduzido pela comissão formada pelos servidores nomeados para tal objetivo, sob pena de nulidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0017404-48.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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