TJAC 0017404-48.2009.8.01.0001
O procedimento adminsitrativo disciplinar instaurado para apurar o cometimento de falta grave de preso deve ser conduzido pela comissão formada pelos servidores nomeados para tal objetivo, sob pena de nulidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0017404-48.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
O procedimento adminsitrativo disciplinar instaurado para apurar o cometimento de falta grave de preso deve ser conduzido pela comissão formada pelos servidores nomeados para tal objetivo, sob pena de nulidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0017404-48.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Data da Publicação
:
27/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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