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Jurisprudência


TJAC 0017451-27.2006.8.01.0001

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE E RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. INOBSERVÂNCIA. 1. Para que seja aferida a tempestividade do recurso há de ser observada a suspensão dos prazos processuais em virtude de recesso forense (20 de dezembro a 06 de janeiro), bem como os atos emanados do Pleno Administrativo do Tribunal, na espécie, a Resolução n. 150/2011, cujos prazos restaram suspensos, ainda, entre 07 a 20 de janeiro de 2011, constatando-se a tempestividade do recurso de Apelação. 2. Agravo Interno provido.

Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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