TJAC 0017474-65.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"Acarreta irregularidade formal a ausência de impugnação específica aos fundamentados da decisão combatida, por afronta ao princípio da dialeticidade recursal. (...) (TJAC, Agravo Regimental n. 0022206-89.2009.8.01.0001/50000, Relatora Desembargadora Regina Ferrari, j. 29 de maio de 2015, acórdão n.º 1.968, unânime)".
b) Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"Acarreta irregularidade formal a ausência de impugnação específica aos fundamentados da decisão combatida, por afronta ao princípio da dialeticidade recursal. (...) (TJAC, Agravo Regimental n. 0022206-89.2009.8.01.0001/50000, Relatora Desembargadora Regina Ferrari, j. 29 de maio de 2015, acórdão n.º 1.968, unânime)".
b) Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
11/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco