TJAC 0017484-07.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRESCRIÇÃO DO TÍTULO, MAS NÃO DA DÍVIDA DE QUE ELE FAZ PROVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INOCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE DOS JUROS COBRADOS. NÃO CARACTERIZADA.
1. Não há que se confundir a prescrição do título, e a consequente perda de sua eficácia executiva, com a prescrição da dívida de que ele faz prova.
2. Não tendo o Recorrente logrado êxito na demonstração da ocorrência de qualquer circunstância impeditiva, extintiva ou modificativa do direito invocado pela parte credora, mantêm-se a presunção de autenticidade do crédito daquele que detém o título.
3. Ausentes provas a evidenciar cobrança de juros abusivos. Apelo que não demonstra no que consiste o alegado excesso da execução, asserindo tão-somente que o quantum atualizado do débito exequendo não corresponde ao ajuste.
4. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRESCRIÇÃO DO TÍTULO, MAS NÃO DA DÍVIDA DE QUE ELE FAZ PROVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INOCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE DOS JUROS COBRADOS. NÃO CARACTERIZADA.
1. Não há que se confundir a prescrição do título, e a consequente perda de sua eficácia executiva, com a prescrição da dívida de que ele faz prova.
2. Não tendo o Recorrente logrado êxito na demonstração da ocorrência de qualquer circunstância impeditiva, extintiva ou modificativa do direito invocado pela parte credora, mantêm-se a presunção de autenticidade do crédito daquele que detém o título.
3. Ausentes provas a evidenciar cobrança de juros abusivos. Apelo que não demonstra no que consiste o alegado excesso da execução, asserindo tão-somente que o quantum atualizado do débito exequendo não corresponde ao ajuste.
4. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
09/10/2015
Data da Publicação
:
14/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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