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Jurisprudência


TJAC 0017484-07.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRESCRIÇÃO DO TÍTULO, MAS NÃO DA DÍVIDA DE QUE ELE FAZ PROVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INOCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE DOS JUROS COBRADOS. NÃO CARACTERIZADA. 1. Não há que se confundir a prescrição do título, e a consequente perda de sua eficácia executiva, com a prescrição da dívida de que ele faz prova. 2. Não tendo o Recorrente logrado êxito na demonstração da ocorrência de qualquer circunstância impeditiva, extintiva ou modificativa do direito invocado pela parte credora, mantêm-se a presunção de autenticidade do crédito daquele que detém o título. 3. Ausentes provas a evidenciar cobrança de juros abusivos. Apelo que não demonstra no que consiste o alegado excesso da execução, asserindo tão-somente que o quantum atualizado do débito exequendo não corresponde ao ajuste. 4. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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