TJAC 0017486-84.2006.8.01.0001
CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO. BOA-FÉ. INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. Havendo declaração de saúde, preenchida pelo Segurado e aceita pela Seguradora, e ainda, mesmo considerando que não foi apresentado atestado médico por ocasião da realização do contrato, não pode a Seguradora negar-se ao pagamento do prêmio contratado, sob o argumento de que se tratava de doença pré-existente, deixando de demonstrar que seria de conhecimento do contratante que era portador da patologia. Ademais, não tendo se certificado da saúde do segurado, antes da contratação do seguro, houve a assunção do risco. Apelo desprovido.
Ementa
CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO. BOA-FÉ. INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. Havendo declaração de saúde, preenchida pelo Segurado e aceita pela Seguradora, e ainda, mesmo considerando que não foi apresentado atestado médico por ocasião da realização do contrato, não pode a Seguradora negar-se ao pagamento do prêmio contratado, sob o argumento de que se tratava de doença pré-existente, deixando de demonstrar que seria de conhecimento do contratante que era portador da patologia. Ademais, não tendo se certificado da saúde do segurado, antes da contratação do seguro, houve a assunção do risco. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
22/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO. BOA-FÉ. INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. Havendo declaração de saúde, preenchida pelo Segurado e aceita pela Seguradora, e ainda, mesmo considerando que não foi apresentado atestado
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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