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Jurisprudência


TJAC 0017490-24.2006.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. FALTA DE ADVOGADO E PETIÇÃO APÓCRIFA. IRREGULARIDADE SANÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. COBRANÇA INDEVIDA E INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DOCUMENTOS PESSOAIS. UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO. IDENTIFICAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NEGLIGÊNCIA. CONSTRANGIMENTOS. DANO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. APELO IMPROVIDO. A jurisprudência pátria já firmou entendimento de que a assinatura nas razões elide a falta desta na petição do recurso. Ademais, se os Tribunais consideram mera irregularidade a interposição de apelo apenas com as razões, sem a petição de interposição, com maior razão deve ser adotada tal providência quanto à falta de assinatura. 2. Vedado à instituição bancária atribuir à consumidora a responsabilidade por dívida relativa a negócio jurídico que não firmou e, com menor razão ainda, inscrever o nome desta em órgãos de proteção ao crédito, impondo-lhe uma série de restrições de ordem patrimonial e moral, notadamente porque não procedeu com o rigor necessário à identificação do suposto titular dos dados fornecidos, dessa forma, assumindo o risco e as conseqüências do negócio supostamente firmado com a Autora. Adequada a sentença recorrida no que tange à condenação da Apelante ao pagamento de danos materiais e morais tendo em vista a prova documental da existência dos primeiros, ademais atribuídos os danos morais aos inúmeros constrangimentos que teve que suportar com a inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 22/06/2010
Data da Publicação : Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. FALTA DE ADVOGADO E PETIÇÃO APÓCRIFA. IRREGUL
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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