TJAC 0017510-73.2010.8.01.0001
Embargos de Declaração. Matéria. Ordem pública. Sentença. Trânsito em julgado. Vícios. Ausência.
Constatada a inexistência de vícios na Decisão, não se conhecem os Embargos de Declaração, posto que não se prestam ao exame matéria de ordem pública transitada em julgado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0017510-73.2010.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Embargos de Declaração. Matéria. Ordem pública. Sentença. Trânsito em julgado. Vícios. Ausência.
Constatada a inexistência de vícios na Decisão, não se conhecem os Embargos de Declaração, posto que não se prestam ao exame matéria de ordem pública transitada em julgado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0017510-73.2010.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
06/05/2013
Data da Publicação
:
15/05/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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