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Jurisprudência


TJAC 0017510-73.2010.8.01.0001

Ementa
Embargos de Declaração. Matéria. Ordem pública. Sentença. Trânsito em julgado. Vícios. Ausência. Constatada a inexistência de vícios na Decisão, não se conhecem os Embargos de Declaração, posto que não se prestam ao exame matéria de ordem pública transitada em julgado. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0017510-73.2010.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/05/2013
Data da Publicação : 15/05/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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