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Jurisprudência


TJAC 0017516-12.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. 2. A dependência toxicológica, ainda que cabalmente comprovada, não elide a condição de traficância.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 21/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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