TJAC 0017543-68.2007.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. MUDANÇA DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento, e, de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos para fixação da pena-base (art. 33, § 3º, do Código Penal).
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. MUDANÇA DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento, e, de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos para fixação da pena-base (art. 33, § 3º, do Código Penal).
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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