TJAC 0017550-26.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - NOVO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Tendo o Conselho de Sentença rechaçado as informações de que o delito teria sido cometido em razão de violenta emoção, obsta a esta Câmara a análise de tal fundamento, em vista da soberania do Tribunal Popular. 2- Não há que se falar em submissão a novo julgamento se o Júri Popular entendeu que as provas produzidas são suficientes para a condenação. 3- Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - NOVO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Tendo o Conselho de Sentença rechaçado as informações de que o delito teria sido cometido em razão de violenta emoção, obsta a esta Câmara a análise de tal fundamento, em vista da soberania do Tribunal Popular. 2- Não há que se falar em submissão a novo julgamento se o Júri Popular entendeu que as provas produzidas são suficientes para a condenação. 3- Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - NOVO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Tendo o Conselho de Sentença rechaçado as informações de que o delito te
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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