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Jurisprudência


TJAC 0017556-91.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DA IMAGEM PARA FINS COMERCIAIS. INEXISTÊNCIA. REVISTA SEM FINS LUCRATIVOS. PUBLICAÇÃO DE IMAGEM VINCULADA A MATÉRIA QUE INFORMA A RESPEITO DO PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE. AUTORA NÃO BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. INEXISTENTE. IMAGEM REALIZADA EM EVENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. A publicação de imagem de pessoa que participou de evento público, qual seja, formatura de curso técnico, que foi mero objeto de reportagem informativa, publicada em revista sem fins lucrativos e de circulação local, desprovida de qualquer referência pessoal, não enseja reparação por dano à imagem. 2. Em que pese o fato de a autora não ter sido beneficiária do Programa Senac de Gratuidade e de ter sua imagem vinculada a reportagem que trata do programa, o dissabor gerado no âmbito familiar em decorrência da dita publicação seria fato eficazmente resolvido na esfera administrativa se a demandante tivesse solicitado ao SENAC os comprovantes de pagamento do curso. 3. Dano moral não configurado. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 05/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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