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Jurisprudência


TJAC 0017557-47.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUESTÃO DE ORDEM. SENTENÇA CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PROVA DOCUMENTAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Em sede de Reexame Necessário, denota-se a existência de erro in procedendo, à medida que proferida a Sentença a quo com vício de forma, relacionado ao descumprimento de normas processuais que acarreta a nulidade do julgamento. 2. Não existindo qualquer elemento de convencimento a respeito do suposto trânsito julgado da Sentença Criminal condenatória, é impossível sustentar a indiscutibilidade da culpa do condutor do veículo que atropelou a vítima, com fulcro no artigo 935 do Código Civil, subsistindo a incerteza quanto a esse ponto controvertido, por não ter sido dirimido na fase de instrução probatória. 3. A juntada de Laudo Pericial com as contrarrazões dos Apelados é extemporânea, porquanto não justificada a produção tardia da prova documental, o que casou prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, sendo inadmissível como prova válida do processo.

Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco