TJAC 0017583-11.2011.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Causas de aumento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Reconhecida a presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo qualificado - emprego de arma de fogo e concurso de pessoas -, mostra-se correta a Sentença, que com fundamentação suficiente, fixou o percentual de aumento em um terço.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0017583-11.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Causas de aumento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Reconhecida a presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo qualificado - emprego de arma de fogo e concurso de pessoas -, mostra-se correta a Sentença, que com fundamentação suficiente, fixou o percentual de aumento em um terço.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0017583-11.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
17/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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