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Jurisprudência


TJAC 0017596-10.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. PERÍODOS DIFERENTES. LITISPENDÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. PEDIDOS DISTINTOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Não ocorre litispendência se duas ações executórias buscam a satisfação de créditos referentes a períodos distintos. Meras semelhanças entre os pedidos são insuficientes para a configuração de tal instituto jurídico. 2. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0017596-10.2011.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias eletrônicas.

Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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