TJAC 0017596-10.2011.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. PERÍODOS DIFERENTES. LITISPENDÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. PEDIDOS DISTINTOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Não ocorre litispendência se duas ações executórias buscam a satisfação de créditos referentes a períodos distintos. Meras semelhanças entre os pedidos são insuficientes para a configuração de tal instituto jurídico.
2. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0017596-10.2011.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias eletrônicas.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. PERÍODOS DIFERENTES. LITISPENDÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. PEDIDOS DISTINTOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Não ocorre litispendência se duas ações executórias buscam a satisfação de créditos referentes a períodos distintos. Meras semelhanças entre os pedidos são insuficientes para a configuração de tal instituto jurídico.
2. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0017596-10.2011.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias eletrônicas.
Data do Julgamento
:
21/10/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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