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Jurisprudência


TJAC 0017633-03.2012.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO À IMAGEM. AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA. BOLETIM INFORMATIVO. FINALIDADE LUCRATIVA DESCARACTERIZADA. FORMATURA. PRO-GRAMA DE GRATUIDADE. DANOS MORAIS DESCONFIGURADOS. APELO DESPROVIDO. Embora a divulgação da imagem captada na cerimônia de formatura da turma de técnicos em enfermagem a qual pertencente a Autora com informações equivocadas quanto à gratuidade do curso, descaracterizado o objetivo comercial ou financeiro da divulgação, pois desprovida de qualquer conteúdo vexatório ou humilhante, descaracterizado o dever de indenizar, sobretudo quando divulgada retratação no informativo seguinte, com a correção da notícia. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : 28/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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