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Jurisprudência


TJAC 0017634-85.2012.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DA IMAGEM PARA FINS COMERCIAIS. INEXISTÊNCIA. REVISTA SEM FINS LUCRATIVOS. PUBLICAÇÃO DE IMAGEM VINCULADA A MATÉRIA QUE INFORMA A RESPEITO DO PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE. AUTORA NÃO BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA. MERO ABORRECIMENTO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. INEXISTENTE. 1. Precedente da Primeira Câmara Cível (Apelação n.º 0017555-09.2012.8.01.0001. Primeira Câmara Cível. Relator: Des. Adair Longuini): 1. A publicação de imagem de pessoa que participou de evento público, qual seja, formatura de curso técnico, que foi mero objeto de reportagem informativa, publicada em revista sem fins lucrativos e de circulação local, desprovida de qualquer referência pessoal, não enseja reparação por dano à imagem. 2. Em que pese o fato de a autora não ter sido beneficiária do Programa Senac de Gratuidade e de ter sua imagem vinculada a reportagem que trata do programa, o dissabor gerado no âmbito familiar em decorrência da dita publicação seria fato eficazmente resolvido na esfera administrativa se a demandante tivesse solicitado ao SENAC os comprovantes de pagamento do curso. 3. Dano moral não configurado. 2. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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