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Jurisprudência


TJAC 0017642-38.2007.8.01.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO DO RÉU EM PRAZO SUPERIOR A 90 DIAS. PRESCRIÇÃO NÃO INTERROMPIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 219, §§ 3º E 4º, DO CPC. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A citação válida interrompe a prescrição, desde que realizada no prazo de 90 (noventa) dias. In casu, além de não observar o prazo legal, a citação válida e a angularização da relação processual concretizaram-se após transcorrido o prazo prescricional. 2. Considerando a atuação pouco interessada da Apelante em promover a citação válida da Ré/Apelada e a mobilização do Estado-Juiz na tentativa de suprir a falta da Apelante, escorreita a sentença que julgou a extinção do feito sem resolução do mérito. 3. Honorários advocatícios indevidos, face à ausência da regularização da representação processual da Apelada. 4.Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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