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Jurisprudência


TJAC 0017666-27.2011.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA REMESSA NECESSÁRIA. LICITAÇÃO. PREGÃO. MODALIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARO DE MERENDA ESCOLAR. ATIVIDADE DIVERSA DO OBJETO DO CERTAME. VINCULAÇÃO AO EDITAL. OFENSA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME IMPROCEDENTE. 1. Lançado o Edital com exigências, regras e especificações a serem observadas por todos participantes do processo de seleção, a Administração Pública e os licitantes são obrigados ao cumprimento das normas nele contidas, em obediência aos princípios básicos enumerados no art. 3º da Lei nº 8.666/93: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. 2. Constatada que dentre os objetivos das atividades da empresa vencedora de licitação inexiste atividade correlata com o objeto do edital do certame, escorreita a exclusão da dita empresa do procedimento licitatório, em estrita observância ao princípio da vinculação ao edital. 3. Reexame improcedente.

Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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