TJAC 0017670-35.2009.8.01.0001
Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Laudo. Impugnações. Apreciação. Ausência. Diligência. Conversão.
A ausência de apreciação pelo Juiz singular das impugnações ao Laudo Médico formulados pelas partes, impõe que o julgamento seja convertido em diligência para a apreciação das mesmas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0017670-35.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Laudo. Impugnações. Apreciação. Ausência. Diligência. Conversão.
A ausência de apreciação pelo Juiz singular das impugnações ao Laudo Médico formulados pelas partes, impõe que o julgamento seja convertido em diligência para a apreciação das mesmas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0017670-35.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
10/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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